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Regime Especial de Tributação (RET) na construção civil: regras e benefícios do processo

regime especial de tributação ret para construção civil

O setor da construção civil enfrenta desafios tributários complexos, que exigem gestão financeira eficiente e atenção às legislações vigentes. Uma das alternativas mais vantajosas é o Regime Especial de Tributação (RET). 

Essa modalidade simplifica o cumprimento de obrigações fiscais e pode trazer benefícios significativos para construtoras e incorporadoras. 

Neste artigo, exploraremos o que é o RET, como funciona, quem pode aderir, seus benefícios e cuidados necessários. Também discutiremos como uma contabilidade especializada pode ser essencial nesse processo.

O que é o regime especial de tributação (RET)?

O Regime Especial de Tributação (RET) é uma modalidade tributária criada para simplificar a apuração de impostos em atividades de incorporação imobiliária. Ele consolida diversos tributos em uma alíquota única, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas do setor.

Essa modalidade está prevista na Lei nº 10.931/2004 e é amplamente utilizada por construtoras e incorporadoras que atuam em projetos de incorporação imobiliária. 

O RET é uma opção vantajosa para empresas que buscam previsibilidade financeira e simplicidade no cumprimento de obrigações tributárias.

Por isso, entender o que é RET é fundamental aqui, pois muitas empresas iniciam suas pesquisas buscando o conceito antes de explorar suas aplicações práticas.

Como funciona a tributação no RET?

No RET, a tributação ocorre de forma unificada, com alíquotas aplicadas sobre a receita mensal recebida pelo projeto de incorporação. 

Essa alíquota varia de acordo com a natureza do empreendimento e inclui os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) — 1,26%;

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — 0,66%;

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) — 1,71%;

  • Programa de Integração Social (PIS/PASEP) — 0,37%.

Por meio dessa unificação, o RET reduz a complexidade de apuração e recolhimento de impostos, garantindo maior praticidade na gestão tributária.

Com uma alíquota fixa de 4% sobre as receitas mensais obtidas com a venda de unidades de empreendimentos, o RET é uma estratégia do Governo Federal para incentivar a utilização do patrimônio de afetação por parte das incorporadoras.

Entre 2009 e 2019 houve uma alíquota reduzida de 1%, destinada a empreendimentos populares, incluídos no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), como uma forma de incentivo fiscal. 

Embora esse benefício tenha sido suspenso em 2020, foi reintroduzido em 2023 com a promulgação da Lei nº 14.620.

O valor da alíquota inclui tanto os ganhos financeiros adicionais quanto os ajustes monetários relacionados às vendas.

Conforme estabelecido pela Lei 12.024/2009, as receitas, custos e despesas relacionadas às construções abrangidas pelo RET não podem ser computadas para o cálculo de tributos referentes a outras atividades da empresa. 

Isso significa que, ao optar pelo RET, a construtora deve realizar uma segregação contábil clara entre as receitas provenientes do regime especial e de suas demais operações.

Outro ponto importante é o prazo para pagamento: as empresas devem recolher os tributos calculados pelo RET até o 20º dia do mês subsequente à aferição das receitas. 

Essa exigência reforça uma gestão financeira rigorosa para evitar atrasos ou inconsistências que possam comprometer a regularidade fiscal.

Quem pode optar pelo RET na construção civil?

O Regime Especial de Tributação (RET) é uma escolha opcional para incorporadoras, mas sua adesão não pode ser desfeita enquanto os direitos e obrigações ligados aos adquirentes dos imóveis estiverem vigentes. Isso exige atenção total ao processo e ao cumprimento das condições.

Para optar pelo RET, a incorporadora deve atender a uma série de requisitos, incluindo:

  • Ausência de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);

  • Regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aos tributos administrados pela Receita Federal;

  • Certidões negativas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;

  • Inscrição de cada incorporação afetada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), associada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;

  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e regularização da afetação do terreno e das construções relacionadas à incorporação.

Para aderir ao RET, o processo deve ser realizado por meio do Portal e-CAC da Receita Federal. As etapas incluem solicitação de serviço, abertura de processo digital, submissão de documentos e acompanhamento do resultado pelo sistema. 

Documentos essenciais incluem: CNPJ específico, criado para este fim, termo de Opção pelo RET, comprovantes de constituição do patrimônio de afetação e identificações oficiais do responsável ou representante legal. 

A avaliação detalhada de um contador especializado é indispensável para garantir uma decisão segura e alinhada aos objetivos financeiros do negócio.

Incorporadoras também devem observar que a adesão ao RET é feita por empreendimento, permitindo que uma empresa tenha projetos  tanto tributados pelo RET, quanto tributados sob alíquota básica, correspondente ao regime adotado pela empresa, conforme suas necessidades e estratégias.

— Leia mais: Reforma Tributária 2024: Como ela impacta a sua empresa

Benefícios do RET para o setor da construção civil

A adoção do Regime Especial de Tributação na construção civil oferece diversos benefícios, incluindo:

  1. Simplificação tributária: A unificação de tributos reduz a carga burocrática, permitindo foco em outras áreas do negócio.

  2. Previsibilidade financeira: A alíquota única facilita a projeção de custos e a tomada de decisões estratégicas.

  3. Redução de custos: Em muitos casos, o RET resulta em uma carga tributária menor em comparação a outras tratativas tributárias.

  4. Competitividade: Empresas que adotam o RET podem oferecer preços mais competitivos ao mercado, ampliando suas oportunidades de negócio.

Para empresas do setor, esses benefícios podem representar vantagens competitivas e maior eficiência operacional.

Riscos, responsabilidades e cuidados na manutenção do RET

Embora o RET ofereça vantagens, é essencial observar alguns riscos e responsabilidades:

  • Manutenção de conformidade: A adesão ao RET exige cumprimento rigoroso das normas fiscais e envio de declarações à Receita Federal.

  • Aplicação incorreta: Erros na apuração de receitas podem gerar penalidades e custos inesperados, por exemplo, no caso de pagamento de guia a maior, por regra do RET, não há possibilidade de compensação.

  • Análise constante: É fundamental avaliar periodicamente se o regime continua sendo vantajoso para o empreendimento.

  • Distribuição de lucros: Não é permitida a distribuição de lucros durante a execução do empreendimento, salvo se o empreendimento possuir recursos financeiros suficientes para arcar com suas obrigações perante os credores e finalização da obra.

  • Comissão de representantes: Deverá ser constituída em assembleia, por iniciativa do incorporador, comissão de representantes, composta por no mínimo 3 (três) membros escolhidos entre os adquirentes, estes, devem representar os demais adquirentes das unidades do empreendimento perante a incorporadora/construtora.

Empresas devem contar com suporte especializado para evitar problemas e garantir o pleno aproveitamento dos benefícios do RET.

Como uma contabilidade especializada pode ajudar

A complexidade das regras do RET torna indispensável a contratação de uma contabilidade especializada. Profissionais experientes podem:

  • Avaliar a viabilidade do RET para cada projeto;

  • Garantir o cumprimento das obrigações fiscais;

  • Auxiliar na estratégia tributária e no planejamento financeiro.

Na VCCont, oferecemos serviços contábeis especializados para construtoras e incorporadoras. Nossa experiência no setor nos permite entregar soluções personalizadas e seguras. 

Solicite uma consultoria contábil e entenda como podemos ajudar sua empresa a aproveitar ao máximo o Regime Especial de Tributação na construção civil.

O Regime Especial de Tributação (RET) é uma ferramenta valiosa para o setor da construção civil, oferecendo simplicidade, previsibilidade e benefícios financeiros. 

No entanto, sua adoção requer análise criteriosa e suporte especializado. Por isso, conte com a VCCont para garantir que sua empresa aproveite ao máximo as vantagens do RET e mantenha a conformidade com as exigências fiscais. Fale conosco e leve sua gestão contábil a outro patamar.


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