Regime Especial de Tributação (RET) na construção civil: regras e benefícios do processo

O setor da construção civil enfrenta desafios tributários complexos, que exigem gestão financeira eficiente e atenção às legislações vigentes. Uma das alternativas mais vantajosas é o Regime Especial de Tributação (RET).
Essa modalidade simplifica o cumprimento de obrigações fiscais e pode trazer benefícios significativos para construtoras e incorporadoras.
Neste artigo, exploraremos o que é o RET, como funciona, quem pode aderir, seus benefícios e cuidados necessários. Também discutiremos como uma contabilidade especializada pode ser essencial nesse processo.
O que é o regime especial de tributação (RET)?
O Regime Especial de Tributação (RET) é uma modalidade tributária criada para simplificar a apuração de impostos em atividades de incorporação imobiliária. Ele consolida diversos tributos em uma alíquota única, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas do setor.
Essa modalidade está prevista na Lei nº 10.931/2004 e é amplamente utilizada por construtoras e incorporadoras que atuam em projetos de incorporação imobiliária.
O RET é uma opção vantajosa para empresas que buscam previsibilidade financeira e simplicidade no cumprimento de obrigações tributárias.
Por isso, entender o que é RET é fundamental aqui, pois muitas empresas iniciam suas pesquisas buscando o conceito antes de explorar suas aplicações práticas.
Como funciona a tributação no RET?
No RET, a tributação ocorre de forma unificada, com alíquotas aplicadas sobre a receita mensal recebida pelo projeto de incorporação.
Essa alíquota varia de acordo com a natureza do empreendimento e inclui os seguintes tributos:
-
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) — 1,26%;
-
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — 0,66%;
-
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) — 1,71%;
-
Programa de Integração Social (PIS/PASEP) — 0,37%.
Por meio dessa unificação, o RET reduz a complexidade de apuração e recolhimento de impostos, garantindo maior praticidade na gestão tributária.
Com uma alíquota fixa de 4% sobre as receitas mensais obtidas com a venda de unidades de empreendimentos, o RET é uma estratégia do Governo Federal para incentivar a utilização do patrimônio de afetação por parte das incorporadoras.
Entre 2009 e 2019 houve uma alíquota reduzida de 1%, destinada a empreendimentos populares, incluídos no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), como uma forma de incentivo fiscal.
Embora esse benefício tenha sido suspenso em 2020, foi reintroduzido em 2023 com a promulgação da Lei nº 14.620.
O valor da alíquota inclui tanto os ganhos financeiros adicionais quanto os ajustes monetários relacionados às vendas.
Conforme estabelecido pela Lei 12.024/2009, as receitas, custos e despesas relacionadas às construções abrangidas pelo RET não podem ser computadas para o cálculo de tributos referentes a outras atividades da empresa.
Isso significa que, ao optar pelo RET, a construtora deve realizar uma segregação contábil clara entre as receitas provenientes do regime especial e de suas demais operações.
Outro ponto importante é o prazo para pagamento: as empresas devem recolher os tributos calculados pelo RET até o 20º dia do mês subsequente à aferição das receitas.
Essa exigência reforça uma gestão financeira rigorosa para evitar atrasos ou inconsistências que possam comprometer a regularidade fiscal.
Quem pode optar pelo RET na construção civil?
O Regime Especial de Tributação (RET) é uma escolha opcional para incorporadoras, mas sua adesão não pode ser desfeita enquanto os direitos e obrigações ligados aos adquirentes dos imóveis estiverem vigentes. Isso exige atenção total ao processo e ao cumprimento das condições.
Para optar pelo RET, a incorporadora deve atender a uma série de requisitos, incluindo:
-
Ausência de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
-
Regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aos tributos administrados pela Receita Federal;
-
Certidões negativas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
-
Inscrição de cada incorporação afetada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), associada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;
-
Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e regularização da afetação do terreno e das construções relacionadas à incorporação.
Para aderir ao RET, o processo deve ser realizado por meio do Portal e-CAC da Receita Federal. As etapas incluem solicitação de serviço, abertura de processo digital, submissão de documentos e acompanhamento do resultado pelo sistema.
Documentos essenciais incluem: CNPJ específico, criado para este fim, termo de Opção pelo RET, comprovantes de constituição do patrimônio de afetação e identificações oficiais do responsável ou representante legal.
A avaliação detalhada de um contador especializado é indispensável para garantir uma decisão segura e alinhada aos objetivos financeiros do negócio.
Incorporadoras também devem observar que a adesão ao RET é feita por empreendimento, permitindo que uma empresa tenha projetos tanto tributados pelo RET, quanto tributados sob alíquota básica, correspondente ao regime adotado pela empresa, conforme suas necessidades e estratégias.
— Leia mais: Reforma Tributária 2024: Como ela impacta a sua empresa
Benefícios do RET para o setor da construção civil
A adoção do Regime Especial de Tributação na construção civil oferece diversos benefícios, incluindo:
-
Simplificação tributária: A unificação de tributos reduz a carga burocrática, permitindo foco em outras áreas do negócio.
-
Previsibilidade financeira: A alíquota única facilita a projeção de custos e a tomada de decisões estratégicas.
-
Redução de custos: Em muitos casos, o RET resulta em uma carga tributária menor em comparação a outras tratativas tributárias.
-
Competitividade: Empresas que adotam o RET podem oferecer preços mais competitivos ao mercado, ampliando suas oportunidades de negócio.
Para empresas do setor, esses benefícios podem representar vantagens competitivas e maior eficiência operacional.
Riscos, responsabilidades e cuidados na manutenção do RET
Embora o RET ofereça vantagens, é essencial observar alguns riscos e responsabilidades:
-
Manutenção de conformidade: A adesão ao RET exige cumprimento rigoroso das normas fiscais e envio de declarações à Receita Federal.
-
Aplicação incorreta: Erros na apuração de receitas podem gerar penalidades e custos inesperados, por exemplo, no caso de pagamento de guia a maior, por regra do RET, não há possibilidade de compensação.
-
Análise constante: É fundamental avaliar periodicamente se o regime continua sendo vantajoso para o empreendimento.
-
Distribuição de lucros: Não é permitida a distribuição de lucros durante a execução do empreendimento, salvo se o empreendimento possuir recursos financeiros suficientes para arcar com suas obrigações perante os credores e finalização da obra.
-
Comissão de representantes: Deverá ser constituída em assembleia, por iniciativa do incorporador, comissão de representantes, composta por no mínimo 3 (três) membros escolhidos entre os adquirentes, estes, devem representar os demais adquirentes das unidades do empreendimento perante a incorporadora/construtora.
Empresas devem contar com suporte especializado para evitar problemas e garantir o pleno aproveitamento dos benefícios do RET.
Como uma contabilidade especializada pode ajudar
A complexidade das regras do RET torna indispensável a contratação de uma contabilidade especializada. Profissionais experientes podem:
-
Avaliar a viabilidade do RET para cada projeto;
-
Garantir o cumprimento das obrigações fiscais;
-
Auxiliar na estratégia tributária e no planejamento financeiro.
Na VCCont, oferecemos serviços contábeis especializados para construtoras e incorporadoras. Nossa experiência no setor nos permite entregar soluções personalizadas e seguras.
Solicite uma consultoria contábil e entenda como podemos ajudar sua empresa a aproveitar ao máximo o Regime Especial de Tributação na construção civil.
O Regime Especial de Tributação (RET) é uma ferramenta valiosa para o setor da construção civil, oferecendo simplicidade, previsibilidade e benefícios financeiros.
No entanto, sua adoção requer análise criteriosa e suporte especializado. Por isso, conte com a VCCont para garantir que sua empresa aproveite ao máximo as vantagens do RET e mantenha a conformidade com as exigências fiscais. Fale conosco e leve sua gestão contábil a outro patamar.