Escrituração Contábil x Escrituração Fiscal: entenda as diferenças

Para manter a conformidade tributária e garantir a integridade dos registros financeiros em seu negócio, é importante entender alguns conceitos importantes na gestão financeira e tributária. Um deles é a diferença entre escrituração contábil e fiscal — um passo estratégico para evitar autuações, melhorar o controle de custos e fortalecer a tomada de decisões com base em dados reais.
Neste artigo, vamos explorar os principais conceitos, finalidades, prazos e impactos que diferenciam a escrituração contábil da escrituração fiscal, especialmente dentro da realidade da construção civil.
O que é escrituração contábil?
A escrituração contábil é o processo de registro sistemático de todos os atos e fatos administrativos que impactam o patrimônio de uma empresa. Seu objetivo é refletir, com precisão, a saúde financeira e econômica da organização, servindo como base para elaboração das demonstrações contábeis, como o Balanço Patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
No setor de construção civil, essa escrituração precisa considerar as especificidades dos empreendimentos, como o regime de reconhecimento de receitas (POC – Percentage of Completion) e a vinculação entre o avanço físico e o financeiro das obras.
Principais obrigações e registros
A escrituração contábil compreende a elaboração dos seguintes livros e documentos obrigatórios:
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Livro Diário
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Livro Razão
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Balanço Patrimonial
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Demonstrações contábeis (DRE, DMPL, DFC etc.)
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ECD (Escrituração Contábil Digital), enviada via SPED Contábil
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DCTFWeb, que substituiu a antiga DCTF a partir de 2025, agora incorporando tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e outros, com apoio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)
Além disso, a contabilidade precisa seguir os princípios e normas do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), considerando particularidades do setor, como o uso do patrimônio de afetação e do RET (Regime Especial de Tributação).
Prazos de entrega para construtoras
A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2142, de 26 de maio de 2023).
O que é escrituração fiscal?
A escrituração fiscal diz respeito ao controle dos tributos devidos pela empresa e ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias. Ela visa garantir a apuração correta dos impostos e a entrega das informações exigidas pelos órgãos de fiscalização (Receita Federal, Secretarias de Fazenda, Municípios etc.).
Para construtoras e incorporadoras, essa escrituração envolve obrigações específicas, como:
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EFD-Contribuições (PIS e Cofins)
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EFD-ICMS/IPI (quando aplicável)
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Declarações de ISS
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DCTFWeb, em substituição à antiga DCTF, com integração ao MIT – Módulo de Inclusão de Tributos
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ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
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Outras obrigações acessórias exigidas conforme o regime tributário e a atuação municipal
Apuração de tributos
Os principais tributos envolvidos na escrituração fiscal da construção civil incluem:
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ISS (Imposto sobre Serviços): com regras específicas por município;
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IRPJ e CSLL: variáveis conforme o regime tributário (lucro real, presumido ou RET);
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PIS e COFINS: com impacto significativo na margem de lucratividade;
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INSS e retenções de tributos federais (IR, CSRF) em contratos de empreitada.
A escrituração fiscal garante que essas apurações sejam feitas corretamente, conforme os regimes e atividades da empresa, reduzindo riscos de autuações e passivos fiscais.
Prazos de entrega
Os prazos variam conforme a obrigação:
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EFD-Contribuições: até o 10º dia útil do segundo mês subsequente;
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DCTFWeb mensal: deve ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;
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ECF: até o último dia útil de julho do ano seguinte;
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Declarações municipais (como ISS): prazo definido por cada prefeitura.
Leia também: Escrituração Contábil Fiscal (ECF): o que é, regras e benefícios para sua construtora
Principais diferenças entre Contábil e Fiscal
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A escrituração contábil visa representar a realidade patrimonial e financeira da empresa.
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A escrituração fiscal foca no cumprimento das obrigações legais relacionadas a tributos.
Enquanto uma serve para fins gerenciais e societários, a outra é voltada à apuração de tributos e ao relacionamento com o fisco.
Documentos exigidos e sistemas envolvidos
Na escrituração contábil, os documentos são registros de transações internas, contratos, notas fiscais e comprovantes contábeis. A escrituração é feita em livros contábeis e enviada via SPED (ECD).
Já na escrituração fiscal, as obrigações são alimentadas por documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, CT-e), além de arquivos gerados por sistemas de ERP fiscal integrados à contabilidade.
Riscos e penalidades específicas
Erros na escrituração contábil podem afetar a confiabilidade dos relatórios e gerar inconsistências em auditorias. Já falhas na escrituração fiscal podem resultar em:
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Multas por atraso ou omissão;
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Auto de infração fiscal;
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Perda de benefícios tributários;
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Restrições na obtenção de certidões negativas.
Impactos na gestão financeira de construtoras
Compliance e redução de passivos fiscais
Ao manter escrituração contábil e fiscal alinhadas, a construtora evita inconsistências que podem levar a notificações fiscais e questionamentos por parte da Receita Federal ou órgãos municipais. O compliance torna-se não só uma obrigação legal, mas também uma estratégia de proteção patrimonial.
Integração contábil-fiscal
O uso de sistemas integrados facilita a comunicação entre as áreas contábil e fiscal, garantindo consistência nos dados, redução de retrabalho e melhora no controle de obras. Isso é ainda mais relevante em empresas com múltiplos empreendimentos ativos.
Otimização de fluxo de caixa e relatórios gerenciais
Registros contábeis e fiscais confiáveis geram relatórios mais precisos para análise de margem de contribuição, lucratividade por obra, previsão de receitas e análise de impostos a recuperar — otimizando a gestão do caixa.
Por que contar com uma contabilidade especializada em construção civil
Expertise em normas e regimes especiais
Empresas do setor precisam lidar com normas específicas, como o RET, patrimônio de afetação, uso do POC e particularidades do ISS por município. A contabilidade comum não possui domínio técnico dessas regras — o que pode comprometer a apuração e gerar riscos fiscais.
Suporte na implementação e revisão de ECD/ECF/EFD
Uma contabilidade especializada assegura a entrega correta das obrigações acessórias, revisando os dados contábeis e fiscais com critérios voltados para o setor. Além disso, atua de forma estratégica no planejamento tributário e na prevenção de passivos.
— Leia também: Contabilidade para construtoras: como otimizar a gestão tributária
Conclusão
Entender a diferença entre escrituração contábil e fiscal é essencial para que construtoras e incorporadoras operem com segurança, previsibilidade e eficiência. Cada uma dessas obrigações cumpre um papel estratégico na rotina da empresa e exige conhecimento técnico apurado.
A VCcont atua há mais de 16 anos como parceira contábil de construtoras em todo o Brasil, oferecendo soluções sob medida, compliance fiscal e visão estratégica para crescer com segurança no setor da construção civil.
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