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Escrituração Contábil x Escrituração Fiscal: entenda as diferenças

Para manter a conformidade tributária e garantir a integridade dos registros financeiros em seu negócio, é importante entender alguns conceitos importantes  na gestão financeira e tributária. Um deles é a diferença entre escrituração contábil e fiscal — um passo estratégico para evitar autuações, melhorar o controle de custos e fortalecer a tomada de decisões com base em dados reais.

Neste artigo, vamos explorar os principais conceitos, finalidades, prazos e impactos que diferenciam a escrituração contábil da escrituração fiscal, especialmente dentro da realidade da construção civil.

O que é escrituração contábil?

A escrituração contábil é o processo de registro sistemático de todos os atos e fatos administrativos que impactam o patrimônio de uma empresa. Seu objetivo é refletir, com precisão, a saúde financeira e econômica da organização, servindo como base para elaboração das demonstrações contábeis, como o Balanço Patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).

No setor de construção civil, essa escrituração precisa considerar as especificidades dos empreendimentos, como o regime de reconhecimento de receitas (POC – Percentage of Completion) e a vinculação entre o avanço físico e o financeiro das obras.

Principais obrigações e registros

A escrituração contábil compreende a elaboração dos seguintes livros e documentos obrigatórios:

  • Livro Diário

  • Livro Razão

  • Balanço Patrimonial

  • Demonstrações contábeis (DRE, DMPL, DFC etc.)

  • ECD (Escrituração Contábil Digital), enviada via SPED Contábil

  • DCTFWeb, que substituiu a antiga DCTF a partir de 2025, agora incorporando tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e outros, com apoio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)

Além disso, a contabilidade precisa seguir os princípios e normas do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), considerando particularidades do setor, como o uso do patrimônio de afetação e do RET (Regime Especial de Tributação).

Prazos de entrega para construtoras

A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2142, de 26 de maio de 2023).

O que é escrituração fiscal?

A escrituração fiscal diz respeito ao controle dos tributos devidos pela empresa e ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias. Ela visa garantir a apuração correta dos impostos e a entrega das informações exigidas pelos órgãos de fiscalização (Receita Federal, Secretarias de Fazenda, Municípios etc.).

Para construtoras e incorporadoras, essa escrituração envolve obrigações específicas, como:

  • EFD-Contribuições (PIS e Cofins)

  • EFD-ICMS/IPI (quando aplicável)

  • Declarações de ISS

  • DCTFWeb, em substituição à antiga DCTF, com integração ao MIT – Módulo de Inclusão de Tributos

  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

  • Outras obrigações acessórias exigidas conforme o regime tributário e a atuação municipal

Apuração de tributos

Os principais tributos envolvidos na escrituração fiscal da construção civil incluem:

  • ISS (Imposto sobre Serviços): com regras específicas por município;

  • IRPJ e CSLL: variáveis conforme o regime tributário (lucro real, presumido ou RET);

  • PIS e COFINS: com impacto significativo na margem de lucratividade;

  • INSS e retenções de tributos federais (IR, CSRF) em contratos de empreitada.

A escrituração fiscal garante que essas apurações sejam feitas corretamente, conforme os regimes e atividades da empresa, reduzindo riscos de autuações e passivos fiscais.

Prazos de entrega

Os prazos variam conforme a obrigação:

  • EFD-Contribuições: até o 10º dia útil do segundo mês subsequente;

  • DCTFWeb mensal: deve ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;

  • ECF: até o último dia útil de julho do ano seguinte;

  • Declarações municipais (como ISS): prazo definido por cada prefeitura.

Leia também: Escrituração Contábil Fiscal (ECF): o que é, regras e benefícios para sua construtora

Principais diferenças entre Contábil e Fiscal

  • A escrituração contábil visa representar a realidade patrimonial e financeira da empresa.

  • A escrituração fiscal foca no cumprimento das obrigações legais relacionadas a tributos.

Enquanto uma serve para fins gerenciais e societários, a outra é voltada à apuração de tributos e ao relacionamento com o fisco.

Documentos exigidos e sistemas envolvidos

Na escrituração contábil, os documentos são registros de transações internas, contratos, notas fiscais e comprovantes contábeis. A escrituração é feita em livros contábeis e enviada via SPED (ECD).

Já na escrituração fiscal, as obrigações são alimentadas por documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, CT-e), além de arquivos gerados por sistemas de ERP fiscal integrados à contabilidade.

Riscos e penalidades específicas

Erros na escrituração contábil podem afetar a confiabilidade dos relatórios e gerar inconsistências em auditorias. Já falhas na escrituração fiscal podem resultar em:

  • Multas por atraso ou omissão;

  • Auto de infração fiscal;

  • Perda de benefícios tributários;

  • Restrições na obtenção de certidões negativas.

Impactos na gestão financeira de construtoras

Compliance e redução de passivos fiscais

Ao manter escrituração contábil e fiscal alinhadas, a construtora evita inconsistências que podem levar a notificações fiscais e questionamentos por parte da Receita Federal ou órgãos municipais. O compliance torna-se não só uma obrigação legal, mas também uma estratégia de proteção patrimonial.

Integração contábil-fiscal 

O uso de sistemas integrados facilita a comunicação entre as áreas contábil e fiscal, garantindo consistência nos dados, redução de retrabalho e melhora no controle de obras. Isso é ainda mais relevante em empresas com múltiplos empreendimentos ativos.

Otimização de fluxo de caixa e relatórios gerenciais

Registros contábeis e fiscais confiáveis geram relatórios mais precisos para análise de margem de contribuição, lucratividade por obra, previsão de receitas e análise de impostos a recuperar — otimizando a gestão do caixa.

Por que contar com uma contabilidade especializada em construção civil

Expertise em normas e regimes especiais

Empresas do setor precisam lidar com normas específicas, como o RET, patrimônio de afetação, uso do POC e particularidades do ISS por município. A contabilidade comum não possui domínio técnico dessas regras — o que pode comprometer a apuração e gerar riscos fiscais.

Suporte na implementação e revisão de ECD/ECF/EFD

Uma contabilidade especializada assegura a entrega correta das obrigações acessórias, revisando os dados contábeis e fiscais com critérios voltados para o setor. Além disso, atua de forma estratégica no planejamento tributário e na prevenção de passivos.

— Leia também: Contabilidade para construtoras: como otimizar a gestão tributária

Conclusão

Entender a diferença entre escrituração contábil e fiscal é essencial para que construtoras e incorporadoras operem com segurança, previsibilidade e eficiência. Cada uma dessas obrigações cumpre um papel estratégico na rotina da empresa e exige conhecimento técnico apurado.

A VCcont atua há mais de 16 anos como parceira contábil de construtoras em todo o Brasil, oferecendo soluções sob medida, compliance fiscal e visão estratégica para crescer com segurança no setor da construção civil.

Solicite uma consultoria contábil com a VCcont e assegure conformidade e eficiência na sua gestão tributária.


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